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Maria Aparecida Oliveira do Nascimento
Ser escutado pelo analista dá ao sujeito a possibilidade de A clínica psicanalítica e suas possibilidades no sistema prisional
não só falar, mas também de se escutar. A escuta analíti-
ca busca a humanização desse sujeito encarcerado, não se
furtando, de maneira alguma, de responsabilizá-lo pelo seu
ato a partir de uma mudança subjetiva e ressignificação dos
motivos que o levaram ao cometimento do crime.
Nesse sentido, o crime está vinculado à instância forjada
pelo desejo e, portanto, estruturado pela subjetivação. As-
sim, a partir da operação analítica, ato e subjetividade são
passíveis de serem articulados.
Buscando trabalhar dentro da via da psicanálise, tem-se
que o trabalho do analista visa à emergência da verdade do
sujeito, ou seja, coloca em destaque a posição do analista
cujo vetor deve ser a escuta do sujeito.
Mas podemos sustentar uma aposta no inconsciente atra-
vés da escuta do sujeito – do sujeito do delito e não do ape-
nado ou do criminoso. O crime é, portanto, um ato que está
situado fora de uma lei: é a maneira encontrada para uma
significação como sujeito.
O trabalho do inconsciente é atemporal em todos os seus
aspectos. Tanto no sentido estrutural mesmo, quanto no
situacional, em que uns poucos encontros podem ser deci-
sivos para o sujeito que fala e assim permitir que se separe
de seu ato pela fala e que possa advir a uma posição de im-
plicação e responsabilização pelos seus atos.
Convivemos com uma demanda da Secretaria de Esta-
do de Defesa Social – SEDS, hoje denominada Secretaria
Revista da ATO – escola de psicanálise, Belo Horizonte, Topologia e desejo do analista, ano 3, n. 3, p. 129-138, 2017 133
Ser escutado pelo analista dá ao sujeito a possibilidade de A clínica psicanalítica e suas possibilidades no sistema prisional
não só falar, mas também de se escutar. A escuta analíti-
ca busca a humanização desse sujeito encarcerado, não se
furtando, de maneira alguma, de responsabilizá-lo pelo seu
ato a partir de uma mudança subjetiva e ressignificação dos
motivos que o levaram ao cometimento do crime.
Nesse sentido, o crime está vinculado à instância forjada
pelo desejo e, portanto, estruturado pela subjetivação. As-
sim, a partir da operação analítica, ato e subjetividade são
passíveis de serem articulados.
Buscando trabalhar dentro da via da psicanálise, tem-se
que o trabalho do analista visa à emergência da verdade do
sujeito, ou seja, coloca em destaque a posição do analista
cujo vetor deve ser a escuta do sujeito.
Mas podemos sustentar uma aposta no inconsciente atra-
vés da escuta do sujeito – do sujeito do delito e não do ape-
nado ou do criminoso. O crime é, portanto, um ato que está
situado fora de uma lei: é a maneira encontrada para uma
significação como sujeito.
O trabalho do inconsciente é atemporal em todos os seus
aspectos. Tanto no sentido estrutural mesmo, quanto no
situacional, em que uns poucos encontros podem ser deci-
sivos para o sujeito que fala e assim permitir que se separe
de seu ato pela fala e que possa advir a uma posição de im-
plicação e responsabilização pelos seus atos.
Convivemos com uma demanda da Secretaria de Esta-
do de Defesa Social – SEDS, hoje denominada Secretaria
Revista da ATO – escola de psicanálise, Belo Horizonte, Topologia e desejo do analista, ano 3, n. 3, p. 129-138, 2017 133

