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A clínica psicanalítica e suas possibilidades no sistema prisionalEnlace

O papel do psicólogo no sistema penitenciário foi delimita-
do a partir da edição da Lei de Execuções Penais (LEP), de
11 de julho de 1984, e posteriormente a Lei 11.404, de 25
de janeiro de 1994. Antes disso, o acompanhamento psico-
lógico era feito nos manicômios judiciários, hoje chamados
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Com a
promulgação dessas leis, foi regulamentada a atuação do
psicólogo. O trabalho compreende o atendimento psico-
lógico e também a participação na Comissão Técnica de
Classificação (CTC), responsável por fazer o levantamento
das necessidades, aptidões e interesses dos presos, visando
inseri-los na rotina da unidade prisional. Fazem parte ain-
da do ambiente prisional: o trabalho, a escola, campanhas
de saúde, atividades culturais, grupo de narcóticos, dentre
outras.

O que se vê hoje é que, apesar de seu primeiro objetivo
ser o de corrigir e ressocializar, o sistema prisional vem
fazendo um trabalho inverso, coisificando o homem e ca-
pacitando-o para o crime. Do sujeito preso e encaminhado
para uma instituição prisional, é tirada a subjetividade e o
pensar sobre si.  Ele passa a responder por um número – o
qual está inserido no Levantamento Nacional de Informa-
ções Penitenciárias (Infopen). Quanto às mulheres presas,
temos o problema do uniforme, que é o mesmo que o dos
homens. Além disso, não existe um kit específico para elas,
contendo, entre outros, absorventes, shampoo, condicio-
nador, papel higiênico, preservativos femininos.

Com isso, a questão do feminino fica prejudicada assim
como a sexualidade, uma vez que não há visitas íntimas,

130 Revista da ATO – escola de psicanálise, Belo Horizonte, Topologia e desejo do analista, ano 3, n. 3, p. 129-138, 2017
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