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fazer escolaNão regulamentação da psicanálise: impossível dizer d’isso?
Psicanálise. Desde então ações têm sido dirigidas contra
a regulamentação da psicanálise que visa dar ao exercício
da psicanálise um estatuto legal, prevendo a formação mí-
nima do psicanalista e traçando limites para o exercício da
profissão.
Há algum tempo surgiu na internet um dito
“Conselho Brasileiro” que, numa tentativa de enquadra-
mento da psicanálise, inseriu nomes de psicanalistas de
diversas instituições sem consentimento prévio. Várias re-
presentações foram feitas no Ministério Público Federal
com resultado improcedente, visto que se tratava de ações
movidas por instituições não regulamentadas dirigidas a
outra da mesma ordem. Cogitou-se recorrer ao Conselho
Federal de Psicologia. Mas como lançar mão de um conse-
lho quando o movimento trabalha na direção da não regu-
lamentação?
Há cerca de dois anos, através de carta elaborada
pelo MMP-Movimento Mineiro de Psicanálise, foi sugerido
aos psicanalistas que continuavam com seus nomes inscritos
nesse “Conselho de Psicanálise”, que solicitassem a retirada
de seus nomes, numa ação temporalmente conjunta.
No ano de 2012, nas jornadas anuais das insti-
tuições participantes do MMP, psicanalistas discutiram so-
bre o movimento contra a regulamentação. Na verdade, é a
análise leiga que estava em questão. E sendo leiga muitos
tentam dela se apropriar numa tentativa de formalizar uma
prática que poderia ser consumida no mercado capitalista.
124 Revista da Ato – Escola de psicanálise, Belo Horizonte, Angústia, Ano I n. 0, pp. 123-130, 2015
Psicanálise. Desde então ações têm sido dirigidas contra
a regulamentação da psicanálise que visa dar ao exercício
da psicanálise um estatuto legal, prevendo a formação mí-
nima do psicanalista e traçando limites para o exercício da
profissão.
Há algum tempo surgiu na internet um dito
“Conselho Brasileiro” que, numa tentativa de enquadra-
mento da psicanálise, inseriu nomes de psicanalistas de
diversas instituições sem consentimento prévio. Várias re-
presentações foram feitas no Ministério Público Federal
com resultado improcedente, visto que se tratava de ações
movidas por instituições não regulamentadas dirigidas a
outra da mesma ordem. Cogitou-se recorrer ao Conselho
Federal de Psicologia. Mas como lançar mão de um conse-
lho quando o movimento trabalha na direção da não regu-
lamentação?
Há cerca de dois anos, através de carta elaborada
pelo MMP-Movimento Mineiro de Psicanálise, foi sugerido
aos psicanalistas que continuavam com seus nomes inscritos
nesse “Conselho de Psicanálise”, que solicitassem a retirada
de seus nomes, numa ação temporalmente conjunta.
No ano de 2012, nas jornadas anuais das insti-
tuições participantes do MMP, psicanalistas discutiram so-
bre o movimento contra a regulamentação. Na verdade, é a
análise leiga que estava em questão. E sendo leiga muitos
tentam dela se apropriar numa tentativa de formalizar uma
prática que poderia ser consumida no mercado capitalista.
124 Revista da Ato – Escola de psicanálise, Belo Horizonte, Angústia, Ano I n. 0, pp. 123-130, 2015