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InibiçãoA gênese do supereu

o eu e o isso, nem entre o eu com o mundo externo em que
o supereu não esteja envolvido. É nessa relação estrutural
que o supereu é constituído; relação que é estabelecida na
dependência com o OUTRO e suas vicissitudes.

Dessa forma se inscreve a história do sujeito,
seu desenvolvimento individual e sua inserção na cultura,
no processo civilizatório.

Ao longo de quase trinta anos, o supereu aparece
como centro das reflexões freudianas, de forma incessante,
tanto na teoria como na prática. Essa instância deverá ser
levada em conta em todas as formas de doença psíquica.

Preliminarmente, podemos entender o supereu
como a instância psíquica cujo papel é de julgar o eu, como
um juiz, um censor.

Freud em “Novas Conferências Introdutórias
sobre a psicanálise” exemplifica descrevendo assim a
atuação do supereu:

Quis fazer um ato capaz de me satisfazer, mas renunciei
a ele, devido à oposição de minha consciência. (...) Cedi a
um grande desejo e, por sentir uma grande alegria, cometi
um ato que minha consciência reprova. Uma vez realizado
o ato, minha consciência provoca, com suas censuras, o
arrependimento. (FREUD, 1933, pag.65)

O supereu, com a sua censura, inibe nossos
atos, provoca remorsos e sentimento de culpa. É a instância
judiciária de nosso psiquismo. Está no centro da questão
moral.

10 Revista da ATO – escola de psicanálise, Belo Horizonte, Inibição, sintoma, angústia, Ano II n. 1, pp. 9-14, 2016
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